O SECETO – Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins, informa que de acordo com a MP 936, art.11, parágrafo 4° que trata sobre os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, as empresas deverão enviar os acordos firmados com seus empregados, exclusivamente, no e-mail: seceto@uol.com.br.

A empresa OBRIGATORIAMENTE deverá encaminhar juntamente com o acordo os dados do empregado, sendo:
Nome completo
Telefone: Celular e fixo
e-mail:

O SECETO informa ainda que o ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO deve contemplar a MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS, tais como, ajuda de custo, gratificações por tempo de serviço, vale refeição/alimentação, não descontar os 6% referente ao vale-transporte (art. 8°, § 2°, I, MP 936).

O prazo de vigência dos acordos individuais deve observar o período da redução ou da suspensão dos contratos.

Além disso, o acordo individual deverá prever multa por descumprimento de acordo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser revertida 50% para o trabalhador e 50% para o SECETO.