Informamos que mesmo com as alterações da CLT promovidas pela reforma trabalhista, que retirou do trabalhador o direito de ter assistência no sindicato no momento da rescisão de contrato de trabalho. O setor de homologações do SECETO continua prestando assistência aos comerciários que vierem a ser demitidos.
Orientamos aos Contadores e os empregadores que continuem homologando as rescisões no Sindicato. A conferência e revisão da rescisão feita pelos homologadores garante mais segurança para as partes.

Documentos necessários:
– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termo de Homologação do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;
– Chave da conectividade Social CEF;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
– Livro ou ficha de registro;
– Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
– Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
– Guia de recolhimento da multa de 50% da GRRF e demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório;
– Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
– Exame demissional;
– Pagamento no ato da homologação deverá ser em dinheiro, cheque administrativo ou depósito bancário/transferência eletrônica (trazer o comprovante e extrato da conta do ex-funcionário);
– 06 últimos contracheques (03 últimos para salários fixos);
– Nos casos de rescisão por morte deve anexar a carta do INSS que indica o beneficiário e cópia dos documentos pessoais, conforme Artigo 14 da Instrução Normativa do MTE nº 15 de 14/07/2010;
– Guias de contribuições: Sindical, Assistencial e Patronal (do ano corrente).